martes, 23 de diciembre de 2008

Subseccion 5a. Direitos Humanos, Democracia e Inclusão Social

Coordinadores:

Fabio Alves Gomes de Oliveira. Universidade Federal do Rio de Janeiro
Jacqueline de Souza Gomes. Universidade Federal do Rio de Janeiro
Maria Clara Marques Dias. Universidade Federal do Rio de Janeiro

Contacto para envio de propostas:
Jacqueline de Souza Gomes. e-mail: ddi.ufrj@gmail.com

Resumen


Se a determinação do espaço para o qual reclamamos a igualdade ou dos bens que julgamos que devam ser igualmente distribuídos, envolve de certa forma também a determinação dos “concernidos”, podemos nos perguntar se não haveria alguma alternativa mais inclusiva, ou seja, algo que nos aproximasse mais daquilo que nossas convicções morais gostariam de chamar o mais geral/universal possível. Se nos basearmos na investigação empírica acerca do que consideramos básico para promover nossa vida privada e coletiva, precisaremos, então, de uma concepção mais flexível e abrangente, não apenas acerca dos bens básicos, como acerca de quem somos “todos”, ou seja, acerca dos concernidos pelo nosso conceito de democracia e justiça.

A alternativa parece ser abandonar o âmbito das descrições apriorísticas dos seres humanos e submeter nossas teorias a um permanente controle empírico. O que é básico precisa ser descoberto, não através de investigações filosóficas, mas através das experiências humanas como um todo. Isto inclui o que os filósofos têm a dizer, mas também o que você e eu temos a dizer enquanto pessoas comuns. Propomos aqui defender que nossas demandas morais básicas são por normas que permitam a cada pessoa um desenvolvimento mais completo, pleno, de suas capacidades. O espaço da igual consideração ou respeito, nesta perspectiva, pode ser dito o da liberdade para desenvolver suas capacidades ou, como Amartya Sen denomina, o da liberdade de funcionamentos (functionings). Aqui estão incluídas tanto as capacidades mais elementares, como a de se alimentar satisfatoriamente, evitar a morte prematura, como as mais complexas, como auto-respeito, a capacidade de estabelecer relações pessoais e a capacidade de tomar parte na vida sócio-política de uma sociedade.

Adotada uma tal perspectiva, já não podemos considerar mais como irrelevantes qualidades naturais tais como raça, sexo etc. Nossos concernidos já não são os seres humanos in abstractum ou agentes cobertos pelo véu da ignorância, mas seres humanos concretos que vivenciam as mais diversas formas de discriminação como fruto de suas inserções sociais e qualidades naturais. A justiça agora deve então assumir o papel de um princípio moral reparador que visa garantir a todos um igual valor normativo, não em decorrência de princípios formais, mas de uma concepção moral de bem compartilhada.

Se “atribuir a todos igual valor normativo” ou “considerar a todos igualmente”, significa reconhecer a liberdade de cada indivíduo desenvolver suas capacidades, então devemos levar as diferenças a sério e perguntar, nos diferentes contextos, que tipo de distribuição se faz necessária para que possamos alcançar este ideal moral. Porque não vivemos em um mundo ideal e não estamos no início da história precisamos complementar nosso conceito de justiça distributiva com o de uma justiça reparadora, ou seja, com mecanismos que possibilitem a reparação de injustiças cometidas no passado, injustiças que emergiram com a nossa cultura e que não podem mais ser toleradas.

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